Porque Manter a Guarda Municipal
Titulo: POR QUE MANTER A GUARDA MUNICIPAL
Autor: Claudio Frederico de Carvalho, Inspetor da Guarda Municipal, Bacharel em
Direito, Pós-Graduado em Direito Público, em Ciência Política e Desenvolvimento
Estratégico e MBA em Gestão Pública.
A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser
principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência
em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com idéias simples e com
um custo quase que inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando
resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a
comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de,
em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode
dizer: eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança
Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente,
doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a vêem como uma
concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal,
maior será o número de prestadoras de serviço de segurança particular, muitas na
clandestinidade, onde acabam colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem
tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública
por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz
nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar
aos comandos locais o que segue abaixo:
Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais
existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos
municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a
serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido. (grifo nosso).
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de
Segurança Pública dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas por esta
instituição, em virtude do seu sistema metódico e de certo modo arcaico, onde torna-se
ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência
de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia
policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de
integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógrados manterem-se
ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas
Municipais, esquecendo da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de
qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandantes digladiam-se politicamente, a
criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a
polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se
insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que
acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações policiais têm adotado um
relacionamento mais profissional, onde policiais civis e militares, junto com os guardas
municipais, trabalham lado a lado no combate ao crime, cada um respeitando a sua área de
atuação e, quando necessário, dando apoio à outra instituição.
Servindo como exemplo está a Operação Integrada, onde, juntos, Polícia Militar,
Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm trabalhando semanalmente, há mais
de três anos, nas fiscalizações de estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.
Deste modo, não há o que se falar de milícias, mas de Guardas Municipais atuando
em sintonia com os poderes públicos constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a sua
função constitucional e buscando minimizar os índices de insegurança nesta Capital.
Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada
para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na
área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à
comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras
ações do poder público.
Defesa Social é a concepção de justiça criminal como ação social de proteção e
prevenção, caracterizando-se pela aceitação da mutação de acordo com a evolução da
sociedade. O Direito Criminal é, então, parte da polícia social; o crime está na sociedade, o
homem apenas o revela. A eficácia do Direito Penal e da polícia em geral no controle da
criminalidade é apenas de relativa importância. A prevenção prevalece sobre a repressão.
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da Segurança Pública, mas em
um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando
útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha
diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias,
torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto-atendimento às
necessidades locais.
Por fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, Pesquisas norte-americanas
realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e estrutura policial
estivessem inteiramente voltadas à repressão policial, parte significativa dos pedidos de
assistência referia-se a pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia, mesmo em
contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo com questões como
excesso de ruído, desentendimento entre vizinhos ou casais, distúrbios causados por pessoas
alcoolizadas ou doentes mentais, problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes, condutas
ofensivas à moral, uso indevido do espaço público, ou serviços de assistência social, como
partos. (grifo nosso)
Como vimos na pesquisa, o que nos Estados Unidos era realidade nos anos 60 e 70,
aqui no Brasil continua sendo uma rotina, a qual necessita, com uma certa urgência, ser
revista pelos Poderes Públicos constituídos.
As Guardas Municipais têm contribuído de maneira significativa nestes diversos
tipos de atendimento acima citados, entre outros mais.
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